Se, de facto, se confirmarem os rumores de que o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal interpôs uma providência cautelar contra a Mesa da AG, por forma a impedir a realização da AG exigida por mais de 800 sócios, não se pode convocar outra AG alegando como justa causa a vergonha que esta providência representa para o associativismo leonino e para a democracia no clube?
2 comentários:
É ver o Abrantes Mendes!
https://www.youtube.com/watch?v=fZkD3tM260o
Não foi o CD que interpôs a providência cautelar, é o supreendente Dias da Cunha!!
Fortíssimo candidato à minha galeria de próxima "figura de quem não quero ser consócio"...
Isto já mete tudo nojo!
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