sexta-feira, 4 de abril de 2008

Crime e castigo I

Colocada a pergunta de anteontem, e após árdua pesquisa pela web, encontrei finalmente uma explicação para facto da Comissão disciplinar da Liga ter considerado que apenas o crime de corrupção na forma tentada - sanção com perda de três pontos em cada caso, em vez de descida de divisão (forma consumada, como no caso do Boavista) - se tenha verificado. Para o CD da Liga, é pois no pressuposto de que a “actuação do árbitro tivesse condicionado o resultado desportivo” onde reside a diferença nas notas de culpa dos dois clubes portuenses e que alterou a qualificação do crime e impediu a aplicação da pena mais grave. Ora, partindo do princípio que os gajos que decidiram isto não estavam bêbados, então, digam-me lá com que bases/indícios/provas é que decidiram isso? No resultado em si? Na análise dos peritos? Como eles não me dizem, mais uma vez fui tentar averiguar esta arte de punir:
Porto 0 – 0 Beira-mar - Mourinho fez descansar meia-equipa nesse jogo por causa do jogo da ½ final da Liga dos Campeões e os seus jogadores não conseguiram marcar um golo numa partida onde, segundo os peritos que a PJ convocou para analisar o jogo, Augusto Duarte perdoa uma expulsão clara a um jogador do FCP. Portanto, deve ter sido com base no resultado.
FCP 2 – 0 Estrela – Como o FCP venceu presume-se que a actuação do árbitro não condicionou o resultado apenas porque houve três foras-de-jogo que os peritos avaliaram, ao que parece, como bem assinalados. Foras de jogo que, se não me engano, são assinalados pelos árbitros auxiliares. Muito bem. Sem mais comentários.

Para lá deste insolúvel mistério, outras questões há que para as quais rapidamente forneço explicações plausíveis.
Porque tardou a tanto a agir a justiça desportiva?
Calculismo. Para ver no que to dava. Isto é, se o ‘Apito Dourado’ não tivesse chegado à fase de julgamento andava-se agora alegremente a assobiar para o lado.
Porque actuou agora a justiça desportiva e não espera pela decisão dos julgamentos dos tribunais?
Uma vez acusados os arguidos de corrupção activa, a justiça desportiva, ao antecipar-se à decisão final dos tribunais civis, pode evitar que uma hipotética decisão de sanção desportiva emanada por estes últimos seja invalidada porque… entretanto já foi aplicada uma sanção pela instância desportiva. Fazendo assim com que possíveis futuras sentenças dos tribunais comuns tenham apenas como consequência multas e penas suspensas.

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