sexta-feira, 19 de março de 2010

Hooligans de bairro

Sobre os confrontos de ontem, ver as informações contidas no ionline.
Excelente, também, este comentário (concordo com tudo excepto na referência milionária aos clubes ingleses - agora estão mais endividados do que nós).
Sobre isto e após ver o "líder" da juve leo (uma claque legalizada que recebe apoios do Clube) a prestar declarações na televisão, realço as declarações nas quais ele invoca que a guerra estava a correr bem, estavam a dar bem e já havia alguns caídos; tudo o que era espanhol era para abater (quer fossem trogloditas de claques, adeptos pacíficos ou estudantes espanhóis de passagem pelo terminal do campo grande); que os portugueses eram uns heróis que faziam lembrar a história de alguns anos atrás em Aljubarrota; vinham vingar tudo o que os espanhóis fizeram ao povo português (os benfiquistas agradecem) e também o que tinham feito no porto (os portistas agradecem); para finalizar que não iam escapar mulheres e crianças porque os espanhóis tinham feito o mesmo, que ele sabia que era nojento mas que também tinha filhos (ou seja critica a atitude nojenta dos espanhóis e declara-se, a ele, e aos outros nojentos por terem de fazer a mesma nojice).
Igualmente esclarecedor foi o arremesso de pedras e garrafas contra a polícia e os jornalistas (deviam ser todos espanhóis a abater) e o inerente pânico causados em todos aqueles que estavam no interface do campo grande a tentar apanhar os transportes públicos (esses portugueses também devem estar gratos).
A mim não me chocava nada que a Uefa tomasse medidas exemplares. Como anteriormente agiu nos confrontos dentro do estádio, punindo os clubes com penas de suspensão das competições europeias, é hora também de começar a aplicar essas penas para os hooligans que actuam fora dos estádios.
A ser assim, também os clubes já teriam fundamentos para executar a limpeza necessária dentro deles mesmos.
Para finalizar deixo umas notas para os comportamentos acima descritos:


Artigo 297º

Instigação pública a um crime
1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 298º
Apologia pública de um crime
E uma nota sobre os estatutos do Sporting Clube de Portugal:

Artigo 14º
(...)
2 - Não podem ser admitidas como sócios as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por comportamentos considerados indignos, para o desprestígio de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa ou às quais, pelo seu comportamento, não seja reconhecida idoneidade para serem sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL.

Artigo 21º
Os sócios têm por deveres:
(...)
g) manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube;

Artigo 29º
1 – São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
(...)
c) proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
2 – As sanções aplicáveis, em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
a) admoestação;
b) repreensão registada;
c) suspensão temporária;
d) expulsão.
(...)

3 comentários:

Anónimo disse...

nao concordo com nada disso. entao senao fossemos nos eles tinham partido alvalade e dps de certeza que iam dizer onde andavam os das claques..
e o fernando ali apenas falou de cabeça de quente e disse o que lhe ia na alma(e de todos nos que tavamos a defender o SPORTING) apesar de nunca irmos varrer mulheres e crianças..

Anónimo disse...

Concordo com o Yazalde e ao anónimo anterior aconselho a leitura do seguinte comentário:
http://ocacifodopaulinho.wordpress.com/2010/03/19/o-que-custa-mais/#comment-11528

Também eu observei situações semelhantes. Uma completa cobardia!
Uma coisa é responder a agressões vindas de adeptos violentos de outras equipas, outra é agredir os adeptos desse mesmo clube sem qualquer critério, só porque em espanha eles também fizeram o mesmo.

É preciso é bater em alguém sejam inocentes ou não...

Anjo Exterminador disse...

Ora aqui está uma plataforma de entendimento para os sportinguistas começarem a meter ordem na casa: aplicar a Lei!
A lei geral (creio que faltou dizer que se trata de citações do Código Penal) e a lei do Clube, os seus Estatutos, que só se invocam quando dá jeito para vender mais qualquer coisinha.
Obrigado Yazalde por recordares aqui aos mais distraídos que afinal há normas.