Se, de facto, se confirmarem os rumores de que o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal interpôs uma providência cautelar contra a Mesa da AG, por forma a impedir a realização da AG exigida por mais de 800 sócios, não se pode convocar outra AG alegando como justa causa a vergonha que esta providência representa para o associativismo leonino e para a democracia no clube?
É ver o Abrantes Mendes!
ResponderEliminarhttps://www.youtube.com/watch?v=fZkD3tM260o
Não foi o CD que interpôs a providência cautelar, é o supreendente Dias da Cunha!!
ResponderEliminarFortíssimo candidato à minha galeria de próxima "figura de quem não quero ser consócio"...
Isto já mete tudo nojo!