quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conflito de interesses e relações com accionistas

A partir da página 25 do relatório e contas da SAD para o exercício de 2011/12 encontramos uma longa lista referente à implementação das Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM. Na parte IV da recomendações, referente ao Conflito de Interesses e relações com accionistas verifica-se um contraste curioso.  A Recomendação IV 1.1 (p. 35) "Os negócios da sociedade com acionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado."foi adoptada.


 A recomendação IV 1.2., a recomendação imediatamente seguinte, não foi adoptada. Consta da mesma que "Os negócios de relevância significativa com acionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação,  nos termos do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção."

A justificação para a não adopção desta recomendação surge na página 72 do relatório.

 III.13 Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de
fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e
titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer
relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

Os negócios de relevância significativa com acionistas titulares de participação qualificada, ou
com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20º do Código
dos Valores Mobiliários, foram e são submetidos ao parecer prévio do Conselho Fiscal.
 

Embora não estejam previamente definidos os procedimentos e critérios aplicáveis à
intervenção do Conselho Fiscal neste âmbito, sempre que estejam em causa transações a
realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles
estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários o
Conselho de Administração envia ao Conselho Fiscal informação suficiente sobre a transação
que se pretende efetuar, designadamente do ponto de vista de estratégia, legal e financeira,
bem como sobre o impacto da transação na situação financeira da Sociedade, sendo tais
transações discutidas em reunião do Conselho Fiscal.



Portanto, sempre que existam dúvidas quanto ao conflito de interesses, essas dúvidas são previamente enviadas ao Conselho Fiscal. E quem integra o Conselho Fiscal da Sociedade que gere o nosso futebol?

Presidente:   Eng.º João Manuel de Melo Franco
Vogais Efetivos:  Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi,  Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André
Vogal Suplente:  Dr. Jorge Salema Garção José de Mello

Em baixo e para quem tenha dúvidas, a lista de cargos que o Dr. José Maria Espiríto Santo Silva Ricciardi desempenhou noutras sociedades cotadas em bolsa ao longo dos últimos cinco anos.

Vogal Efetivo – Dr. José Maria Espírito Santo Ricciardi
Qualificações académicas: Licenciatura em “Sciences Economiques Appliquées”, no
Instituto de Administração e Gestão da Faculdade de Ciências Económicas, Políticas e
Sociais, Universidade Católica de Louvain - Bélgica. 

Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Presidente da Comissão
Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração do BANCO ESPÍRITO SANTO
DE INVESTIMENTO, S.A. (BESI), membro da Comissão Executiva do BANCO ESPÍRITO
SANTO (BES), Presidente do Conselho de Administração do BES INVESTIMENTO DO
BRASIL, S.A. (BESI Brasil) e Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo
Investment Holdings Limited. Integra como vogal, o Conselho de Administração da
ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP, S.A., da Espírito Santo International S.A. e do BES
Africa, SGPS, S.A., assim como o Conselho Geral e de Supervisão da EDP – ENERGIAS
DE PORTUGAL, S.A.
Nº de ações do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD de que é titular: 11.400
ações. (correspondentes a 0,029% do capital da sociedade)

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